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O que você precisa saber sobre as ONGs: OSCIP, OS e OSC

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19 de março de 2020

Em 1950, a expressão ONG – Organização Não Governamental – foi utilizada pela ONU na designação de instituições da sociedade civil que não tinham vínculos com Estado. No entanto, o termo não corresponde a uma natureza jurídica, sendo, dessa forma, as ONGs constituídas pela nossa legislação como Associação ou Fundação.

As Fundações ou Associações são diversas e englobam desde cooperativas até institutos empresariais. A primeira, é criada a partir de um patrimônio doado por uma pessoa física, família ou empresa – comumente é vinda em testamento. Esse bem é então transferido através de uma escritura pública e sua constituição precisa ser validada pelo Ministério Público Federal.

Em um modo geral, existe o Terceiro Setor que, como já sabemos, surgiu para suprir as deficiências do Estado em resolver problemas sociais e, agindo por ele, existem as ONGs, basicamente uma sigla que, de forma ampla, se refere às organizações sociais não governamentais, fundações e associações. E, ainda, dentro destas organizações, existem as OSCIPs e as OS – seus tipos específicos que terão suas particularidades vistas pontualmente nesse artigo.

*Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

O termo OSCIP é regulado pela legislação brasileira e nasceu da Lei Federal 9.790/99, e ele se refere a uma qualificação que Fundações ou Associações podem receber – para isso, exigem-se diversas disposições estatutárias e organizacionais.

O objetivo da Lei é de ampliar o reconhecimento da abrangência do trabalho destas organizações, facilitando o aparecimento de parcerias e convênios, e, para isso, ela institui o Termo de Parceria – uma espécie de aval para que a organização tenha acesso a recursos públicos – a ser firmado entre o Poder Público e as instituições – bem como possibilita oferecer dedução fiscal das doações de empresas patrocinadoras. No entanto, o termo de parceria prevê, de igual maneira, sanções e penalidades em casos de descumprimento às obrigações legais.

Logo, a OSCIP é uma ONG (Fundação ou Associação) com um certificado, que a qualifica, avaliado e expedido pelo Ministério de Justiça, o que faz com que ela passe a ser reconhecida entre um ou mais organismos públicos – como Prefeitura, Estado, ou Federação.

*Organização Social (OS)

De igual forma, a OS também é uma qualificação de ONG. No entanto, por sua vez, ela pode ser concedida pelo Poder Executivo às entidades destinadas ao desenvolvimento tecnológico, à pesquisa científica, preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

No caso da OS, regulada pela Lei Federal 9.637/98, deve-se possuir em seu conselho administrativo uma porcentagem determinada de representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Assim como a OSCIP, a OS possui também parceria com o Poder Público, por um instrumento denominado de Contrato de Gestão – que garante benefícios como: dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.

Podemos concluir, então, que não há nascimento de uma OS ou OSCIP e, sim, de uma Fundação ou Associação que podem, (como a FreeHelper que é uma associação de caráter humanitário sem fins lucrativos) por sua vez, buscar qualificações perante o Poder Público, se tornando, assim, específicas.

*Organização Social da Sociedade Civil (OSC)

Engana-se quem acredita que existam as ONGs e as OSCs. A verdade, o que acontece, é que são a mesma coisa. A OSC engloba toda e qualquer instituição que tenha como finalidade desenvolver projetos sociais com finalidade pública. Ou seja: são as instituições do Terceiro Setor; as ONGs. Enquanto o termo ONG surgiu pela ONU – e talvez por isso fez-se mais conhecido, o termo OSC foi adotada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na década de 90.

Foi com a Lei Federal nº 13019/14 – ou, como é mais conhecida, Marco Regulatório Das Organizações Sociais Civis – que as ONGs passaram a ser chamadas de OSCs (Organizações da Sociedade Civil).

O Marco Regulatório, conhecido como “estatuto do Terceiro Setor”, é o que contempla os procedimentos a serem observados nas fases de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, a fim de orientar gestores públicos e as organizações.

Qualificadas ou não, todas as ONGs, ou OSCs, buscam continuar conquistando todos os dias o seu espaço, traçando como meta a solução de um problema social e, assim, tornando o mundo, por mais clichê que possa soar, um lugar melhor. Então, se você sabe de alguma ONG que precisa de ajuda, pode contar com a FreeHelper! Ela irá auxiliar seu desenvolvimento como profissional fornecendo mão de obra capacitada nas mais variadas áreas e maximizando o impacto social positivo!

Mariana Savaris
Editora Chefe do Blog da FreeHelper
Mariana Savaris atualmente trabalha no setor de Contratos e Societário no escritório Luciano Vernalha & Moro Advogados. Também é escritora e revisora de livros e artigos, atuando como Editora Chefe do Blog da FreeHelper.