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O novo Marco do Saneamento

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13 de agosto de 2020

O coronavírus trouxe à tona problemas sanitários que antes não tinham o devido destaque da grande mídia. Com isso, o novo Marco do Saneamento no Brasil tramitou com maior celeridade no Congresso Nacional e recebeu a sanção do Presidente da República em julho, após debate intenso. O país precisava mudar a forma como lidava com este tema. A questão é: qual seria o melhor caminho para o saneamento brasileiro?

Acesso à água, esgoto e tratamento de lixo fazem parte do básico do saneamento, mas também da civilidade, humanidade e sociedade. Não é só uma solução de prevenção ao Covid19, maior problema do momento, mas também garante mais saúde à população, como já citado nesse artigo. Oferecendo acesso a saneamento básico, prevenimos outras doenças, como leptospirose, cólera e dengue.

 

Estudos indicam que a cada real investido em saneamento, economiza-se, pelo menos, R$ 4,00 em saúde, como a OMS já afirmou. O estudo aponta que 1 bilhão de pessoas ainda tinham que defecar ao ar livre. Saneamento é um investimento humano e econômico.

 

A Lei 14.026/20, do Marco Legal do Saneamento, vem justamente com a prerrogativa de tentar resolver o problema sanitário do Brasil, quando o país mais precisa: durante uma pandemia. A melhor forma de enfrentar o desafio é com higiene e hábitos sanitários adequados, mas ambos demandam acesso à água e tratamento de esgoto.

O argumento dos formuladores da lei é que esta reforma sanitária poderá trazer benefícios e buscar a universalização do acesso aos serviços. Poderá também gerar emprego no curto prazo (ponto necessário com a escalada do desemprego dos últimos meses). O Marco também, ainda segundo seus defensores, será capaz de trazer maior regulamentação ao setor com métricas avaliativas que buscam maior eficiência na gestão. Prerrogativas que tanto faltam no Brasil em fiscalização, continuidade e intervenção.

A nova lei submete à Agência Nacional de Águas maior responsabilidade e poder sobre o saneamento brasileiro. A agência antes era focada na gestão de rios federais. Por consequência, é retirada dos municípios um pouco da autonomia para definições de como e o que deve ser feito com água, esgoto e lixo. Empresas privadas também poderão participar das licitações do setor, aumentando a concorrência.

O Marco do Saneamento tem prazo para que os objetivos sejam atingidos. Até 31 de dezembro de 2033, segundo a lei, deve-se ocorrer a universalização dos serviços de saneamento. Se existir inviabilidade técnica ou financeira, o prazo limite se estende até 2040. Caso o objetivo de universalizar não seja cumprido pela prestadora do serviço, o Marco do Saneamento prevê sanções às empresas sanitárias, como proibição de distribuição de dividendos da empresa responsável pelo saneamento, assim como a caducidade do contrato, e será permitido ao município ou região a retomada dos serviços. Ponto que busca pressionar as empresas a cumprir com os anseios sanitários do país.

As principais críticas ao Marco, enquanto ainda projeto de Lei, giravam em torno da privatização do serviço, algo que significaria um maior custo aos usuários para abastecimento de água. Por outro lado, os defensores da lei afirmam que isso pode ser capaz de resolver deficiências da gestão pública e gerar maior abrangência e qualidade de atendimento.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, em 2018, as regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste tiveram um índice de atendimento total de água de 90,2%, 91% e 89%, respectivamente. Curiosamente, se comparar ao ano de 2017, a região Sul melhorou 0,5 ponto percentual, enquanto a Sudeste piorou 0,3 ponto percentual e a Centro Oeste caiu 1,1 ponto percentual. Isto demonstra que algumas regiões estavam melhorando e outras piorando.

Outro dado preocupante é que a região Nordeste e Norte possuem um índice muito pior: 74,2% e 57,1%, respectivamente. Refletindo que a acessibilidade brasileira ao saneamento é muito diferente em cada região do Brasil e que o modelo atual não tem atendido e garantido o acesso à água de forma adequada a toda à população, principalmente nas regiões mais pobres.

fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento

Ao analisarmos os dados do sistema nacional de informações sobre saneamento (SNIS) em relação ao esgotamento sanitário, os números são mais gritantes e preocupantes: só na região Sudeste e Centro-Oeste a proporção da população que possui acesso a esgoto é 79,2% e 52,9%, respectivamente. Já na região Sul somente 45,2% das pessoas possuem esgotamento sanitário.

Mas os dados ainda mais preocupantes do Brasil estão na região Nordeste, com 28% da população com esgotamento e Norte, que a cada 10 pessoas somente uma possui acesso a esgoto, com um índice de 10,5%. E o curioso é que a região Norte está entre os locais do mundo com mais reservas de água doce.

fonte: SNIS

Existem apontamentos que afirmam haver mais de 35 milhões de pessoas sem acesso à água tratada no Brasil. Um número parecido com a população do Canadá. Ainda, há cerca de 100 milhões de brasileiros que não possuem acesso à canal de esgoto. A Folha de S. Paulo fez um levantamento dos dados históricos do SNIS e apontou que, com o ritmo de crescimento do acesso à água e esgoto nos últimos anos, apenas em 50 anos toda a população brasileira teria cobertura de saneamento.

Pode ser que os custos aos usuários venham a aumentar, mas, também, pode ser que o novo Marco do Saneamento o torne inclusivo e social, garantindo maior saúde a toda a população e trazendo benefícios econômicos. Somente no futuro saberemos se o Marco está caminhando para melhorar a inclusão no saneamento, ou não.

Henrique Bonacin Filho
Diretor Corporativo
Henrique Bonacin Filho é formado em comunicação social com habilitação em jornalismo na UP e graduando em ciências econômicas na UFPR. Cursou MBA de gestão estratégica. É co-fundador e diretor corporativo da Freehelper. Atualmente é empresário e atua com sales management na área da saúde.