16 de dezembro de 2021.
Você sabia que no dia 10 de dezembro foi comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos?
Nesta data, em 1948 foi proclamada pela Assembleia Geral da ONU a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Porém foi apenas 2 anos depois que o dia 10 de dezembro foi oficializado como o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esta declaração foi assinada por mais de 50 Estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após tantos conflitos.
A Declaração é considerada o primeiro documento de caráter universal de proteção aos direitos humanos, e tem servido como inspiração desde então às constituições de estados democráticos.
Além disso, a data serve para lembrar e, principalmente, mostrar a necessidade de ações do estado e da sociedade no cumprimento de compromissos civis, sociais, ambientais e políticos e liberdade, assim como descrito na declaração universal.
• Atuação da ONU perante os Direitos Humanos
Contando atualmente com a participação de 193 países, a atuação da ONU é fundamental para a garantia dos Direitos Humanos atualmente. Há diversas comissões da ONU que trabalham pela luta dos Direitos Humanos por meio de campanhas no mundo inteiro, desde a luta pela acessibilidade de educação gratuita, pela paz e contra a violência, até a luta pela inexistência da fome.
O mais importante é que as ações da ONU devem ocorrer de forma humanitária para que não interfiram diretamente na política e nas ações econômicas dos países. Por isso, a maioria dos países tem as suas leis alinhadas com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que garante direitos e institui deveres aos seres humanos.
O documento traduzido para a língua portuguesa pode ser acessado pelos portais da ONU ou da Unicef no Brasil.
Abaixo, listamos, na íntegra, alguns artigos que compõem a Declaração:
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
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• Quais os setores reconhecidos pela lei?
Antes de entender qual a relação dos Direitos Humanos com o Terceiro Setor, precisamos voltar um pouco e explicar quais são os 3 setores existentes e quais os impactos deles na sociedade.
O Primeiro Setor tem como origem e destinação os recursos públicos, correspondente às ações do Estado, enquanto o Segundo Setor é a iniciativa privada, com seus recursos sendo revertidos em benefício próprio. Já o Terceiro Setor foca seus esforços no atingimento dos direitos sociais preconizados pela Constituição Federal de 1988, formado a partir da iniciativa privada, voluntária e sem fins lucrativos, com prestação de serviços de interesse social.
Importante lembrar, que o Terceiro Setor não integra a estrutura da Administração Pública, mas tem o objetivo de trazer respostas solucionadoras para os problemas sociais, culturais, de saúde e outros.
Dentro do Terceiro Setor, podemos encontrar diversas subdivisões:
Associação
Voltada ao benefício dos próprios participantes, exerce atividades e defende interesses em comum.
Filantrópicas, beneficentes e de caridade
Possuem como objetivo prestar auxílio às classes pobres, desfavorecidas e vulneráveis. Na maioria das vezes são compostas por abrigos, orfanatos, centro para indigentes, distribuição de alimentos, vestuário e, principalmente, por serviços sociais voltados às áreas da saúde e educação.
Organizações Não Governamentais
Estão ligadas diretamente ao comprometimento com a sociedade civil, movimentos sociais e, principalmente, com a transformação social.
Fundações Privadas
Trouxeram um marco importante no contexto social. Vários nomes de grandes celebridades já deram origem a diversas Fundações privadas que capitalizaram e fundaram por meio do Segundo e Terceiro setor. Tais entidades são responsáveis por quase 7% da força de trabalho no Brasil, além de terem manuseado entre 2009-2016 aproximadamente R$ 60 bilhões de recursos públicos que lhes foram destinados pela Administração por meio de parcerias e apoio.
• Qual a relação dos Direitos humanos com o Terceiro Setor?
A atuação das entidades do terceiro setor é essencial para a efetivação dos valores e deveres democráticos, mudança de doutrinas e para realização de interesses sociais voltados aos desamparados por outros setores. Em resumo, garantindo legitimidade e amparo.
A relação entre os Direitos Humanos e o Terceiro setor é necessário e absoluto, já que atuam sem compromisso no interesse lucrativo, e não detêm poder político, mas inteiramente social - atuando como instrumentos legítimos de interesses coletivos. Em sentido amplo, essas entidades são fundamentais para o associativismo, para a autodefesa da coletividade e, principalmente, para o voluntariado.
Além disso, o Terceiro Setor traz à tona a formação da consciência ética social perante a sociedade, existindo principalmente para combater a vulnerabilidade e desigualdade social que vemos hoje em dia. Além disso, o Terceiro Setor é o espaço que garante o desenvolvimento social por meio de ações voluntárias e coletivas dos atores sociais que merecem atenção.